Lei 12.216/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os incisos III, IV, V e VI do caput do art. 11 e o seu § 1º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.

Brasília, 11 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Julio Soares de Moura Neto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010

Lei 12.216/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os incisos III, IV, V e VI do caput do art. 11 e o seu § 1º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.

Brasília, 11 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Julio Soares de Moura Neto
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010