Art. 2º. A Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 7º-A e 7º-B:
"Art. 7º- A. Os Almirantes-de-Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar."
"Art. 7º-B. Os Oficiais componentes da reserva da Marinha, quando convocados, designados ou mobilizados para o Serviço Ativo da Marinha, são incluídos no CORM."