DECRETO Nº 85.200, DE 24 DE SETEMBRO DE 1980
Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Jaú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, letra " a", da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,
DECRETA: