Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1980
Brasília, 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1980