Decreto 85.200/1980 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1980

Decreto 85.200/1980 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.9.1980