Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, 20.785.200 (vinte milhões setecentos e oitenta e cinco mil e duzentas) ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S. A. excedentes à manutenção do controle acionário da União.