Lei 15.116/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Aparecida Gonçalves
Alexandre Rocha Santos Padilha
Simone Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2025 e retificado em 4.4.2025.

Lei 15.116/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Aparecida Gonçalves
Alexandre Rocha Santos Padilha
Simone Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2025 e retificado em 4.4.2025.