Decreto 61.845/1967 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País por 2 (dois) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967

Decreto 61.845/1967 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País por 2 (dois) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1967