Lei 15.043/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.

Lei 15.043/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote 44 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde.