Decreto 159/1991 - Ementa

DECRETO Nº 159 DE 2 DE JULHO DE 1991.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique assinaram, em 1º de junho de 1989, em Maputo, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 39, de 29 de outubro de 1990;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 26 de abril de 1991, na forma de seu art. XXII.

DECRETA:

Decreto 159/1991 - Ementa

DECRETO Nº 159 DE 2 DE JULHO DE 1991.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural, entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique assinaram, em 1º de junho de 1989, em Maputo, um Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo nº 39, de 29 de outubro de 1990;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 26 de abril de 1991, na forma de seu art. XXII.

DECRETA: