Decreto 159/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 159/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Moçambique, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.