Decreto 9.323/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.03.2018 - Edição extra e retificado em 3.4.2018

Decreto 9.323/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.03.2018 - Edição extra e retificado em 3.4.2018