Lei 6.393/1976

Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

Lei 6.393/1976

Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.