Lei 6.393/1976 - Ementa

LEI Nº 6.393, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.

Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 6.393/1976 - Ementa

LEI Nº 6.393, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976.

Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: