Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) a 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida com origem na subestação Palhoça, de propriedade das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL, e término na subestação Palhoça, de propriedade das Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. CELESC, no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, cujos projeto e planta de situação nº LT 11115 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000692/89-29.