Decreto 5.129/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2004

Decreto 5.129/2004 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2004