Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2004
Brasília, 6 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2004