Decreto 5.129/2004 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, editará procedimentos complementares ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 5.129/2004 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, editará procedimentos complementares ao cumprimento deste Decreto.