DECRETO Nº 5.129, DE 6 DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre a Patrulha Naval e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 17 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e nas Leis nos 2.419, de 10 de fevereiro de 1955, e 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
DECRETA: