Decreto 45.773/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959

Decreto 45.773/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959