Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1959