DECRETO Nº 45.773 DE 10 DE ABRIL DE 1959.
Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.773 DE 10 DE ABRIL DE 1959.
Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.773 DE 10 DE ABRIL DE 1959.
Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
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