Art. 5º. Os servidores integrantes da Categoria Funcional de Técnico em Atividades Aeroespaciais farão jus à Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Técnico Aeroespacial, de até 100% (cem por cento) sobre o valor da referência do vencimento ou salário, na forma que vier a ser estabelecida em regulamento.
Parágrafo único. O pagamento da Gratificação referida neste artigo é incompatível com a percepção da Gratificação de Nível Superior.
Parágrafo único. O pagamento da Gratificação referida neste artigo é incompatível com a percepção da Gratificação de Nível Superior.