Lei 6.906/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIRED0
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1981

Lei 6.906/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIRED0
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1981