DECRETO Nº 1.870, DE 18 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, de 30 do agosto de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argen...