Decreto 1.651/1995 - Artigo 13

Art. 13. O DCAA integrará a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.

Decreto 1.651/1995 - Artigo 13

Art. 13. O DCAA integrará a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.