Decreto 1.651/1995 - Artigo 13
Art. 13.
O DCAA integrará a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Decreto 1.651/1995 - Artigo 13
Art. 13.
O DCAA integrará a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.