Lei Complementar 99/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. ..............."

"I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2003;" (NR)

"..............."

Lei Complementar 99/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. ..............."

"I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2003;" (NR)

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