Decreto 11.313/2022 - Artigo 41

Art. 41. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2022.

Decreto 11.313/2022 - Artigo 41

Art. 41. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2022.