Decreto 11.313/2022 - Artigo 24

Art. 24. Após o cumprimento da primeira suspensão temporária, em caso de nova reincidência, as demais suspensões serão aplicadas conforme a seguinte dosimetria, sem prejuízo da aplicação concomitante de multas:

I - cento e vinte dias; e

II - cento e oitenta dias.

Decreto 11.313/2022 - Artigo 24

Art. 24. Após o cumprimento da primeira suspensão temporária, em caso de nova reincidência, as demais suspensões serão aplicadas conforme a seguinte dosimetria, sem prejuízo da aplicação concomitante de multas:

I - cento e vinte dias; e

II - cento e oitenta dias.