Lei 12.682/2012 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2012

Lei 12.682/2012 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2012