Decreto 11.264/2022 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no CCCad será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.264/2022 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no CCCad será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.