Art. 1º. O inciso X do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "j-A":
"Art. 3º ...............
...............
X - ...............
...............
j-A) atividades com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
..............." (NR)