Lei 12.926/2013 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Lei 12.926/2013 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.