Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 58.485.629,00 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.