Lei 10.124/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Lei 10.124/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.