Lei Complementar 86/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de maio de 1996

Senador JÚLIO CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1996

Lei Complementar 86/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de maio de 1996

Senador JÚLIO CAMPOS
Segundo Vice-Presidente do Senado Federal,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1996