Art. 3º. São diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental:
I - integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas;
II - descentralização da oferta de serviços e de ações.
I - integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas;
II - descentralização da oferta de serviços e de ações.