Lei 15.139/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental:

I - integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas;

II - descentralização da oferta de serviços e de ações.

Lei 15.139/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental:

I - integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas;

II - descentralização da oferta de serviços e de ações.