Lei 15.139/2025 - Artigo 13

Art. 13. O art. 53 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

"Art. 53. ...............

...............

§ 3º - É direito dos pais atribuir nome ao natimorto.

§ 4º - Aplicam-se à composição do nome do natimorto as disposições relativas ao registro de nascimento." (NR)

Lei 15.139/2025 - Artigo 13

Art. 13. O art. 53 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

"Art. 53. ...............

...............

§ 3º - É direito dos pais atribuir nome ao natimorto.

§ 4º - Aplicam-se à composição do nome do natimorto as disposições relativas ao registro de nascimento." (NR)