Art. 13. O art. 53 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
"Art. 53. ...............
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§ 3º - É direito dos pais atribuir nome ao natimorto.
§ 4º - Aplicam-se à composição do nome do natimorto as disposições relativas ao registro de nascimento." (NR)