Lei 15.139/2025 - Artigo 12

Art. 12. É instituído o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

Lei 15.139/2025 - Artigo 12

Art. 12. É instituído o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.