Decreto 98.881/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.881, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, os Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984 e Resolução CONAMA nº 10, de 11 de agosto de 1989,

DECRETA:

Decreto 98.881/1990 - Ementa

DECRETO Nº 98.881, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre a criação de área de proteção ambiental no Estado de Minas Gerais. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, os Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984 e Resolução CONAMA nº 10, de 11 de agosto de 1989,

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