Decreto 98.881/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Os projetos de urbanização que, pelas suas características, possam provocar deslizamento do solo e outros processos erosivos não terão a sua execução autorizada pelo Ibama.

Decreto 98.881/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Os projetos de urbanização que, pelas suas características, possam provocar deslizamento do solo e outros processos erosivos não terão a sua execução autorizada pelo Ibama.