Decreto 98.881/1990 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.1.1990

Decreto 98.881/1990 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.1.1990