Decreto 98.881/1990 - Artigo 14

Art. 14. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Carste de Lagoa Santa, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Decreto 98.881/1990 - Artigo 14

Art. 14. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA Carste de Lagoa Santa, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, o Ibama poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.