Decreto-Lei 9.663/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.663, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.663/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.663, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: