DECRETO-LEI Nº 9.663, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.663, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.663, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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