Lei 5.326/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1967

Lei 5.326/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1967