Decreto 80.437/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1977

Decreto 80.437/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1977