Lei 3.967/1961 - Ementa

LEI Nº 3.967, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961

Estende aos servidores do D. N. E. R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional a seguinte Lei:

Lei 3.967/1961 - Ementa

LEI Nº 3.967, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961

Estende aos servidores do D. N. E. R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional a seguinte Lei: