Decreto 88.589/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo, por troca de notas, referente ao estabelecimento de área " non Aedificandi " na faixa fronteiriça celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.

Decreto 88.589/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo, por troca de notas, referente ao estabelecimento de área " non Aedificandi " na faixa fronteiriça celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Governo da República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.