Lei 4.872/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam isentos do impôsto de importação os materiais destinados ao funcionamento da Faculdade de Medicina de Rio Grande e importados pela Fundação Cidade do Rio Grande.

Lei 4.872/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam isentos do impôsto de importação os materiais destinados ao funcionamento da Faculdade de Medicina de Rio Grande e importados pela Fundação Cidade do Rio Grande.