Lei 4.872/1965 - Ementa

LEI Nº 4.872, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.

Isenta do impôsto de importação o material destinado à Faculdade de Medicina de Rio Grande e importado pela Fundação Cidade do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.872/1965 - Ementa

LEI Nº 4.872, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.

Isenta do impôsto de importação o material destinado à Faculdade de Medicina de Rio Grande e importado pela Fundação Cidade do Rio Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: