Decreto-Lei 893/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AuGusTo Hamann rademaker
Grünewald
AURÉLIO De LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MEllo
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.9.1969

Decreto-Lei 893/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AuGusTo Hamann rademaker
Grünewald
AURÉLIO De LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MEllo
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.9.1969