Art. 8º. Passa a denominar-se Tesoureiro Geral o cargo de Tesoureiro. padrão N, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vago, condicionado o provimento à supressão do cargo de Tesoureiro, padrão 30, do Quadro Suplementar.
Decreto-Lei 9.813/1946 - Artigo 8
Art. 8º. Passa a denominar-se Tesoureiro Geral o cargo de Tesoureiro. padrão N, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vago, condicionado o provimento à supressão do cargo de Tesoureiro, padrão 30, do Quadro Suplementar.