DECRETO-LEI Nº 9.813, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: