Decreto-Lei 9.813/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.813, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.813/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.813, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.

Centraliza no Ministério da Fazenda os pagamentos à conta de diversos Ministérios, dispõe sôbre o recolhimento da arrecadação federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: